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O habeas corpus (do latim "que tenhas o corpo") é uma medida judicial que tem como objetivo a proteção da liberdade de locomoção do indivíduo, quando esta se encontra ameaçada ou restringida de forma direta ou indireta. Normalmente este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa física que sofrer (ou se achar na iminência de sofrer) violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas corpus é previsto em documentos de âmbito internacional, como no artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No direito brasileiro ele é assegurado sob a forma de uma ação constitucional, prevista no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e regulamentada nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal. Este remédio constitucional, ao tutelar o direito fundamental da liberdade de locomoção, pressuposto para o exercício de tantos outros direitos fundamentais, pode ser entendido então enquanto garante indiretamente de todos esses. Desse modo, é inegável que o habeas corpus é uma ação assegurada como cláusula pétrea da Constituição Federal nos termos do artigo 60, §4º, IV (segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais).